Trocas e Devoluções

GARANTIA DOS PRODUTOS DE ACORDO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI 8078 NA SEÇÃO IV

Data da decadência e da Prescrição: Art 26. O direito pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e produtos duráveis;

§1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviços.

A Rodip Indústria e Comércio de Autopeças, estabelece como prazo de garantia para seus produtos Truck Mechanic™ e Experience™ spare parts, 90 dias a mais do que o estipulado no inciso II do artigo 26 do código de defesa do consumidor. Sendo desta forma o nosso prazo de garantia de um produto será de 180 dias, iniciando a contagem a partir da emissão da nota fiscal da VENDA, conforme parágrafo 1, do artigo 26 do código de defesa do consumidor.

PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO DE GARANTIA

Para maior clareza e controle nas solicitações de garantia, disponibilizamos um sistema de registro de tickets eletrônicos, e este deverá ser o único canal para solicitações semelhantes. Cada ticket possuí status de atendimento, e para acompanhar o andamento da solicitação, você deverá efetuar  o login criado no momento de abertura do chamado.

Dúvidas sobre este sistema podem ser esclarecidas através do nosso chat ou ou pelo telefone 11 2678-2300 em nossa central de atendimento ao cliente.

No momento de abertura de solicitações tenha em mãos a nota fiscal da compra do produto e a nota fiscal da venda, para que seja verificada a vigência da garantia.

Não aceitamos nenhuma solicitações de garantia de e/ou devolução de mercadorias que não tenham número de autorização para remessa de gerado pelo nosso SAC após analise da solicitação, ou que não chegarem até a Rodip com frete a cobrar.

1- A presente garantia abrange apenas e tão somente a reposição dos produtos  Truck Mechanic™ e Experience™ Spare Parts quando estes apresentarem vícios de fabricação.

2- Após a aprovação de uma remessa, o número de autorização de frete ficará disponível no sistema de registro de Tickets.

a. Uma cópia do processo poderá ser enviado por e-mail a qualquer momento, basta acessar sua conta com login e senha de acesso e solicitar o envio.

b. Quando Rodip Indústria e Comércio de Autopeças efetuar um reparo em um produto e no prazo inferior a 30 (trinta) dias, e o produto voltar a apresentar o mesmo ou outro vício, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

TODA E QUALQUER MERCADORIA, OBJETO SOLICITAÇÕES DE QUALIDADE QUE FOR SUBSTITUÍDA PELO CLIENTE ANTES DA NOSSA ANÁLISE SERÁ RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, CASO A PEÇA NÃO ESTEJA COBERTA POR GARANTIA.

A garantia não cobrirá nenhum custo relativo à desmontagem ou substituição de produtos, periféricos e ou estejam soldados, afixados de alguma forma em veículos, maquinas e equipamentos.
Não aceitaremos como solicitações de garantia os produtos que:

1. Estiverem com o prazo de garantia vencido;

2. Com componentes faltando no conjunto, não proporcionando condições de análise;

3. Com cabos e conectores adaptados, ou que tenham claras evidencias de mal uso do produto ou que sofreram violação na instalação;

4. Chegarem até a Rodip com frete a cobrar.

EXTINGUE-SE A GARANTIA QUANDO:

1- O produto for utilizado de forma indevida, sofrer modificações, reparo, queda, sobrecarga de energia, e/ou for instalado em veículo ou equipamento para o qual não foi especificado.

2- Apresentar contaminação por produto não recomendado pelo fabricante;

3- Constatado que o produto foi instalado por pessoas sem a capacitação técnica ou de forma precária, sem ferramental correto ou ainda utilizando de meios não apropriados ao funcionamento do produto e ou conjunto em si.

ACOMPANHAMENTO DE RECALL

O que significa recall? A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.

O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.

A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor.

 

Fonte: Procon SP

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